Resolução CNJ n° 400/2021: Tudo sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário para concursos
Se você está se preparando para concursos da área jurídica (técnico ou analista judiciário), tribunais, Ministério Público, defensoria ou órgãos de controle, certamente já se deparou com questões sobre sustentabilidade no setor público. Um dos principais atos normativos sobre o tema é a Resolução CNJ n° 400, de 16 de junho de 2021, que institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Esta resolução revogou normas anteriores (como a Resolução CNJ n° 201/2015) e consolidou diretrizes mais modernas, alinhadas à Agenda 2030 da ONU e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nos concursos, ela é cobrada de forma literal, exigindo que o candidato memorize prazos, percentuais, composição de comitês e instrumentos de gestão.
Neste artigo, você encontrará um resumo objetivo, esquematizado e com os aspectos mais recorrentes em provas. Vamos direto ao ponto.
1. O que é a Resolução CNJ n° 400/2021? (Conceito e objetivo)
A Resolução CNJ n° 400/2021 estabelece a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário. Ela aplica-se a todos os órgãos do Poder Judiciário, incluindo:
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Tribunais Superiores (STJ, TST, STM, TSE)
- Tribunais de Justiça (TJ's)
- Tribunais Regionais Federais (TRF's)
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's)
- Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's)
- Tribunais Militares estaduais
- Juízos e varas de primeiro grau
Objetivo central: integrar ações, programas e instrumentos normativos para promover a eficiência ambiental, social e econômica no âmbito do Judiciário, com foco na redução do consumo de recursos naturais, gestão responsável de resíduos e compras sustentáveis.
Dica de concurso: A resolução menciona expressamente que a política deve estar alinhada à Agenda 2030 e aos ODS. Questões costumam associar a norma a esses referenciais internacionais.
2. Conceitos fundamentais (glossário para a prova)
Antes de avançar, é essencial dominar as definições trazidas no art. 2º da resolução. Veja as mais cobradas:
- Sustentabilidade: Uso equilibrado dos recursos ambientais, sociais, econômicos e culturais, sem comprometer as gerações futuras.
- Eficiência ambiental: Fazer mais (ou o mesmo) com menos recursos naturais e menor impacto.
- Contratação pública sustentável: Incluir critérios ambientais, sociais e econômicos nos editais de licitação.
- Logística sustentável: Planejar e executar atividades (compras, transporte, uso de papel, energia, água, resíduos) com responsabilidade ecológica.
- Gestão de riscos socioambientais: Identificar e prevenir danos ao meio ambiente e à sociedade causados pela atividade judicial.
- Órgão judicial: Qualquer unidade do Poder Judiciário, incluindo setores administrativos e judicantes.
Atenção: A resolução define Plano de Logística Sustentável (PLS) como o instrumento que detalha as ações de sustentabilidade de cada tribunal. Esse plano é obrigatório.
3. Princípios norteadores (art. 3º) – O que a banca adora cobrar
A Política de Sustentabilidade obedece a 9 princípios. Os mais frequentes em provas são:
- Prevenção e precaução – agir antes do dano ambiental.
- Responsabilidade socioambiental – assumir os impactos das decisões.
- Eficiência e economicidade – gastar bem, evitar desperdício.
- Transparência e participação social – divulgar resultados e ouvir a sociedade.
- Planejamento contínuo – não é ação isolada; é processo permanente.
Exemplo de questão: "Segundo a Resolução CNJ n° 400/2021, a exigência de estudos prévios para evitar danos ambientais decorre do princípio da: a) prevenção." (gabarito: prevenção/precaução)
4. Instrumentos da política (art. 4º) – Decore esta lista
Os instrumentos operacionais da política são itens certos em editais. São eles:
- Plano de Logística Sustentável (PLS) – principal instrumento.
- Comissão Gestora de Sustentabilidade – órgão interno responsável.
- Metas e indicadores de desempenho – medição de resultados.
- Critérios de sustentabilidade nas licitações – compras verdes.
- Capacitação de servidores – treinamento obrigatório.
- Comunicação e transparência ativa – divulgação na internet.
- Auditorias ambientais – verificação periódica.
Decore: O PLS deve ser revisado anualmente e tem validade de 2 anos (art. 9º, §2º).
5. Estrutura de governança: Comitê Gestor e Comissões (art. 5º ao 7º)
A resolução cria uma hierarquia de governança da sustentabilidade:
No CNJ:
- Comitê Gestor da Política de Sustentabilidade (CGS) – coordenação nacional.
- Composição: representantes de todos os ramos do Judiciário.
Em cada tribunal:
- Comissão Gestora de Sustentabilidade (CGS local) – presidida por um gestor nomeado pelo presidente do tribunal.
- Atribuições principais: elaborar, monitorar e avaliar o PLS; propor metas; articular setores.
O que cai em prova: A comissão deve se reunir, no mínimo, trimestralmente (art. 7º, §2º). As reuniões são registradas em atas públicas.
6. Plano de Logística Sustentável (PLS) – O coração da norma
O PLS é o documento mais importante. Ele deve conter, no mínimo (art. 9º):
- Diagnóstico – levantamento de consumo de papel, energia, água, combustível, copos descartáveis, etc.
- Metas quantitativas e qualitativas – ex.: reduzir 15% do uso de papel em 2 anos.
- Cronograma de execução – prazos claros.
- Responsáveis – quem faz o quê.
- Indicadores – como medir o sucesso.
- Recursos orçamentários – previsão de verba.
Prazos obrigatórios (decore):
- Publicação do PLS no site do tribunal: até 30 de abril de cada ano.
- Relatório de desempenho (ano anterior): até 31 de março.
- Revisão do PLS: anualmente, com vigência de 2 anos.
Armadilha comum em concurso: o PLS é bienal (2 anos), mas sua revisão é anual. A banca pode confundir os prazos. Fique atento.
7. Metas obrigatórias (Anexo da Resolução) – As mais cobradas
O Anexo da Resolução CNJ n° 400/2021 estabelece metas nacionais de sustentabilidade. As principais são:
- Redução do consumo de papel: 10% ao ano em relação à média dos últimos 3 anos.
- Coleta seletiva: Implantar em 100% das unidades judiciárias até o final do segundo ano de vigência do PLS.
- Eficiência energética: Reduzir consumo em 5% ao ano.
- Uso racional de água: Redução anual de 5%.
- Combate ao desperdício de alimentos: Nos refeitórios internos.
- Mobilidade sustentável: Incentivar uso de transporte público, bicicletas e carona.
- Papel reciclado ou com certificação FSC: Priorizar em todas as aquisições.
- Eliminação de copos plásticos descartáveis: Prazo de 12 meses para substituição por material reutilizável ou biodegradável.
Dica de ouro: A meta de redução de papel (10% ao ano) é recordista em questões. Grave também a eliminação de copos plásticos – cai muito.
8. Licitações e contratações sustentáveis (art. 12 a 14)
A resolução exige que os tribunais adotem critérios de sustentabilidade nas compras, tais como:
- Eficiência energética (selo Procel ou similar)
- Produtos de limpeza biodegradáveis
- Equipamentos com certificação ambiental
- Vedação de materiais com amianto, chumbo ou mercúrio
- Prioridade para madeira de reflorestamento
Além disso: os contratos devem prever cláusulas de logística reversa (devolução de resíduos, como cartuchos de tinta, pilhas, lâmpadas).
Cuidado: Não é proibido comprar produtos não sustentáveis, mas a administração deve justificar tecnicamente a impossibilidade.
9. Capacitação e comunicação (art. 15 a 17)
Todos os servidores (inclusive terceirizados) devem receber capacitação em sustentabilidade – na integração e periodicamente.
Os tribunais devem manter em seus portais página específica sobre sustentabilidade, com:
- O PLS e suas revisões
- Relatórios anuais de desempenho
- Atas das reuniões da comissão gestora
- Indicadores de consumo
Transparência ativa é obrigatória. O não cumprimento pode gerar apuração por insubordinação administrativa.
10. Monitoramento, avaliação e sanções (art. 18 a 22)
O CNJ fiscaliza a implementação da política por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e da Corregedoria Nacional de Justiça.
Consequências do descumprimento:
- Inscrição no Relatório de Gestão do tribunal como não conformidade.
- Possibilidade de recomendações e procedimentos administrativos.
- Para servidores: responsabilização disciplinar se houver dolo ou negligência na execução das metas.
11. Relação com outras normas (o que mais cai em concurso)
A Resolução 400/2021 revogou a Resolução CNJ n° 201/2015 (anterior política de sustentabilidade). Mas mantém conexão com:
- Resolução CNJ n° 114/2010 (programa de combate ao desperdício) – continua em vigor para aspectos complementares.
- Lei n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) – base para coleta seletiva e logística reversa.
- Instrução Normativa SLTI/MPDG n° 10/2012 (regras de compras sustentáveis no governo federal) – aplicável subsidiariamente.
Questão clássica: "A Resolução 400/2021 inova ao exigir que os tribunais elaborem o PLS com vigência bienal, diferentemente da revogada resolução 201/2015 que previa revisão anual sem prazo fixo de vigência."
12. Resumo em tópicos para revisão de última hora
- Órgãos abrangidos: todo o Poder Judiciário.
- Objetivo principal: eficiência ambiental, social e econômica.
- PLS: obrigatório, bienal, revisão anual, publicado até 30/04.
- Comissão gestora: reunião trimestral.
- Metas-chave: papel (-10%/ano), copos plásticos (eliminar em 12 meses), água e energia (-5%/ano).
- Contratações: critérios de sustentabilidade + logística reversa.
- Capacitação: todos os servidores.
- Transparência: site com PLS, relatórios, atas.
- Revogou: Resolução CNJ n° 201/2015.
Conclusão: Como estudar para a prova
A Resolução CNJ n° 400/2021 é uma norma de aplicação prática e direta. Para acertar as questões, o candidato precisa:
- Ler o texto original pelo menos duas vezes (são 22 artigos + anexo – pouco mais de 10 páginas).
- Memorizar os prazos (30/04, 31/03, 12 meses, 2 anos, trimestral).
- Gravar os percentuais (10% papel, 5% água/energia).
- Diferenciar PLS (bienal) do relatório anual (até 31/03).
- Associar a resolução à Agenda 2030 e ODS – isso aparece muito em questões contextualizadas.
A boa notícia: a banca não costuma inovar. As perguntas são literais ou de pequena interpretação. Decore os números, os prazos e os instrumentos – e você estará à frente da maioria.
Agora é com você: inclua este resumo no seu ciclo de revisões e, no dia da prova, marque a alternativa correta com tranquilidade. Bons estudos!




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