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Título: Lei 13.146/2015 Resumida: Guia Completo do Estatuto da Pessoa com Deficiência para Concursos

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Introdução: Por que a Lei 13.146/2015 é um marco nos concursos? Se você está se preparando para concursos públicos, já deve ter percebido: a Lei 13.146/2015 — conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — é um dos temas mais cobrados em provas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Legislação Especial. Promulgada em 6 de julho de 2015, essa lei revolucionou o tratamento jurídico das pessoas com deficiência no Brasil, indo muito além do que previa o antigo Decreto 3.298/99. Ela é baseada na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status de emenda constitucional). Neste post, você vai entender, de forma clara e objetiva, todos os aspectos da LBI: conceitos, direitos, a polêmica da avaliação biopsicossocial , as adaptações razoáveis, os crimes e muito mais. 1. Conceitos Fundamentais (Artigos 1º a 4º) Antes de falar em direitos, a lei define quem é o destinatário da proteção. Isso é caiu em 90...

Principais pontos da Lei nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo Federal, para Concurso Público e OAB

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A Lei nº 9.784/1999 , que regula o Processo Administrativo Federal, não precisa ser um bicho de sete cabeças. Neste post, vamos traduzir o "juridiquês" para uma linguagem clara e objetiva, focando nos pontos que realmente caem na sua prova. Vamos juntos destrinchar os artigos, princípios e prazos que a banca examinadora adora cobrar. O que é e para quem serve a Lei 9.784/99? Antes de mais nada, é crucial entender o alcance desta lei. O Art. 1º é claro: ela estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta . Fique atento ao "peguinha" de prova: Esta lei aplica-se também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, mas apenas quando eles estiverem exercendo função administrativa (ex: quando o Tribunal de Justiça faz uma licitação para comprar computadores ou qu...

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Administração direta e indireta. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.

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Se você está estudando para concursos públicos ou deseja compreender como o Estado brasileiro se organiza para prestar serviços, o conceito de Organização Administrativa é o seu ponto de partida essencial. 1. Centralização vs. Descentralização: Quem executa a tarefa? Para entender a organização administrativa, primeiro precisamos definir quem está realizando a atividade pública: Centralização: Ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes (ex: Ministérios). Descentralização: O Estado transfere a execução ou a titularidade de um serviço para outra pessoa, seja ela física ou jurídica. É aqui que nasce a Administração Indireta . Concentração vs. Desconcentração: A hierarquia interna Muitos confundem esses termos, mas a diferença é simples e reside na hierarquia: Concentração: As competência...

SERVIÇOS PÚBLICOS. Conceito. Elementos constitutivos. Formas de prestação e meios de execução. Delegação: concessão, permissão e autorização. Classificação. Princípios.

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Conceito Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc. Apesar de haver um regime jurídico específico aplicável aos serviços públicos não há consenso entre os juristas sobre a definição desse termo. A controvérsia sobre o tema se deu, em grande parte, devido à evolução do conceito de serviço público ao passar do tempo. O significado sofreu mudanças quando se alterou a própria estrutura do estado brasileiro, que passou pela transformação de ser um estado liberal para virar um estado social. Nesse momento histórico ocorreu um aumento no escopo de atividade estatal que acarretou uma alteração do conceito de serviço público. Devido a essa mudança, os...

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Evolução histórica. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por omissão do Estado. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Reparação do dano. Direito de regresso.

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Evolução histórica.  Conforme Hely Lopes Meirelles: “Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal.” Observamos que ele prefere utilizar responsabilidade civil da Administração pública, ao invés de “do Estado”, porque, em regra, este tipo de responsabilidade surge de atos da Administração, e não de atos do Estado como entidade política. Na metade do século XIX, em geral, o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes, raramente intervindo nas relações entre particulares. O Estado era personificado na pessoa do rei, e, o rei, em tese, não cometia erros. No Brasil mesmo na falta de normatização específica a idéia de responsabilidade do Estado sempre existiu como princípio de Direito, não encontrando êxito a teoria da irr...

Regime jurídico-administrativo. Conceito. Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

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Conceito. A professora Di Pietro nos oferece o seguinte conceito: “A expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”, por isso a apresentação de conceito da Administração Pública e da administração pública acima. Di Pietro sustenta que o regime jurídico administrativo pode ser resumido a duas únicas realidades, ou seja, por prerrogativas e sujeições à Administração Pública:: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito, a liberdade do indivíduo; e de outro lado, a idéia da necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz a outorga de prerrogativas e sujeições para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em bene...

Poderes da Administração Pública - Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder.

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Poder hierárquico Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência. Poder disciplinar Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerad...