Conceito
Conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública (Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, 5ª edição, 2001, editora Revista dos Tribunais, pág. 29).
Hely Lopes Meirelles: "o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado".
Objeto
Seu objeto principal é o desempenho da função administrativa.
Fontes.
Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém as regras do Direito Administrativo.
Há uma fonte primária: a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Em decorrência do princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, a lei é sua fonte primordial.
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