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Mostrando postagens com o rótulo Direito Administrativo

Princípios da Administração Pública: Guia Completo para Concursos (2026)

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Se você está se preparando para um concurso público, já deve ter percebido: o tema princípios da administração pública é presença garantida nas provas. Seja para nível médio ou superior, da Cespe/Cebraspe à FGV, passando por FCC e Vunesp, eles aparecem de forma direta ou em estudos de caso. Neste artigo, você vai aprender de forma simples, direta e com a profundidade exigida pelos editais. Vamos abordar os princípios explícitos (art. 37, caput, da CF/88) e os implícitos mais cobrados. Preparado? Vamos direto ao que importa. O que são os princípios da administração pública? Princípios são as verdades fundamentais que orientam toda a atuação do Estado. Eles funcionam como um código de conduta para agentes públicos e órgãos. Se uma regra infringe um princípio, ela pode ser considerada inválida. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput , trouxe cinco princípios explícitos para a administração pública direta e indireta de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e J...

Lei 8.112/1990 resumida: o que você precisa saber para passar no concurso

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Se você está se preparando para concursos públicos, certamente já ouviu falar na Lei nº 8.112/1990 . Ela é o coração do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Dominar seus principais pontos é fundamental para garantir questões valiosas na prova. Neste artigo, você terá um resumo completo da Lei 8.112 com os aspectos mais cobrados pelas bancas (Cespe/Cebraspe, FGV, FCC, Vunesp, etc.), explicados de forma simples e direta. Vamos direto ao que interessa. O que é a Lei 8.112/1990? A Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União . Ela se aplica aos servidores públicos federais ocupantes de cargos efetivos ou em comissão. Não se aplica a empregados públicos (regidos pela CLT) nem a servidores estaduais e municipais (cada ente tem sua própria lei). ⚠️ Cuidado com a pegadinha: a Lei 8.112 não abrange todos os servidores públicos do Brasil – apenas os federais...

Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) PÓS-REFORMA 2021: Tudo que você precisa saber para passar

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Um dos temas mais cobrados em provas de Direito Administrativo é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) . E há um "antes e depois" nessa matéria: a Lei nº 14.230/2021 , que entrou em vigor em outubro de 2021 (após vacância de 180 dias da publicação, que foi em 25/10/2021). As bancas já estão cobrando a nova lei . Quem estuda com base no texto antigo está reprovado . Por isso, preparei este resumo simples, direto ao ponto e completo para você gabaritar essa parte. Combinado? Vamos lá! 1. O que é Improbidade Administrativa? (Conceito simples) Imagine que a Administração Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, etc.) é um "bem de todos". Quem trabalha nela ou com ela não pode usar esse bem para tirar vantagem pessoal, nem para prejudicar ninguém. A Improbidade Administrativa é a conduta ilegal e gravemente imoral praticada por agente público (ou particular envolvido) que desrespe...

Principais pontos da Lei nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo Federal, para Concurso Público e OAB

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A Lei nº 9.784/1999 , que regula o Processo Administrativo Federal, não precisa ser um bicho de sete cabeças. Neste post, vamos traduzir o "juridiquês" para uma linguagem clara e objetiva, focando nos pontos que realmente caem na sua prova. Vamos juntos destrinchar os artigos, princípios e prazos que a banca examinadora adora cobrar. O que é e para quem serve a Lei 9.784/99? Antes de mais nada, é crucial entender o alcance desta lei. O Art. 1º é claro: ela estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta . Fique atento ao "peguinha" de prova: Esta lei aplica-se também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, mas apenas quando eles estiverem exercendo função administrativa (ex: quando o Tribunal de Justiça faz uma licitação para comprar computadores ou qu...

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Administração direta e indireta. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.

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Se você está estudando para concursos públicos ou deseja compreender como o Estado brasileiro se organiza para prestar serviços, o conceito de Organização Administrativa é o seu ponto de partida essencial. 1. Centralização vs. Descentralização: Quem executa a tarefa? Para entender a organização administrativa, primeiro precisamos definir quem está realizando a atividade pública: Centralização: Ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes (ex: Ministérios). Descentralização: O Estado transfere a execução ou a titularidade de um serviço para outra pessoa, seja ela física ou jurídica. É aqui que nasce a Administração Indireta . Concentração vs. Desconcentração: A hierarquia interna Muitos confundem esses termos, mas a diferença é simples e reside na hierarquia: Concentração: As competência...

SERVIÇOS PÚBLICOS. Conceito. Elementos constitutivos. Formas de prestação e meios de execução. Delegação: concessão, permissão e autorização. Classificação. Princípios.

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Conceito Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc. Apesar de haver um regime jurídico específico aplicável aos serviços públicos não há consenso entre os juristas sobre a definição desse termo. A controvérsia sobre o tema se deu, em grande parte, devido à evolução do conceito de serviço público ao passar do tempo. O significado sofreu mudanças quando se alterou a própria estrutura do estado brasileiro, que passou pela transformação de ser um estado liberal para virar um estado social. Nesse momento histórico ocorreu um aumento no escopo de atividade estatal que acarretou uma alteração do conceito de serviço público. Devido a essa mudança, os...

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Evolução histórica. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por omissão do Estado. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Reparação do dano. Direito de regresso.

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Evolução histórica.  Conforme Hely Lopes Meirelles: “Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal.” Observamos que ele prefere utilizar responsabilidade civil da Administração pública, ao invés de “do Estado”, porque, em regra, este tipo de responsabilidade surge de atos da Administração, e não de atos do Estado como entidade política. Na metade do século XIX, em geral, o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes, raramente intervindo nas relações entre particulares. O Estado era personificado na pessoa do rei, e, o rei, em tese, não cometia erros. No Brasil mesmo na falta de normatização específica a idéia de responsabilidade do Estado sempre existiu como princípio de Direito, não encontrando êxito a teoria da irr...

Regime jurídico-administrativo. Conceito. Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

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Conceito. A professora Di Pietro nos oferece o seguinte conceito: “A expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”, por isso a apresentação de conceito da Administração Pública e da administração pública acima. Di Pietro sustenta que o regime jurídico administrativo pode ser resumido a duas únicas realidades, ou seja, por prerrogativas e sujeições à Administração Pública:: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito, a liberdade do indivíduo; e de outro lado, a idéia da necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz a outorga de prerrogativas e sujeições para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em bene...
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